Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e Il, da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso a Informação, que não existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte/CE.
DESIGNA SERVIDORES DO QUADRO DO CPSMJN PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS CARGOS, ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº. 14.133/2021.
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